Promoção Farmarcas 2018
Promoção Farmarcas 2018

Publicado por brenno • 6 de dezembro de 2018

Farmarcas realiza maior campanha do varejo farmacêutico brasileiro em 2018

A Farmarcas desenvolveu a maior campanha do varejo farmacêutico em 2018. Desde o dia 1º de setembro até o dia 30 de novembro, nossas lojas fizeram parte de uma promoção que vai sortear uma casa no valor de R$ 300 mil e nove carros no valor de R$ 35 mil.

Foram mais 800 CNPJs participantes e uma infinidade de consumidores concorrendo aos prêmios. De acordo com Ângelo Vieira, diretor de marketing da Farmarcas, a promoção certamente chamou atenção do mercado para as redes que fazem parte do grupo. “Tínhamos com uma expectativa muito alta em relação à promoção.  Fizemos as primeiras experiências em 2017 e esse ano estruturamos uma ação muito mais grandiosa. Observamos que ninguém do varejo está fazendo tamanho investimento em promoções durante o momento atual, mostrando como nosso modelo mantém o crescimento e fortalece as estratégias”, explica o diretor.

As experiências citadas por Vieira são as de duas das redes, Entrefarma e Super Popular, que realizaram promoções ano passado. Apesar da complexidade desse tipo de ação no mercado farmacêutico, que possui diversas restrições, como o fato de as compras de medicamentos não poderem participar da campanha, as ações obtiveram grande êxito. Para que não ocorresse risco, uma equipe jurídica pesquisou e mostrou os caminhos para ações de sucesso.

Sobre a Campanha

A campanha aconteceu de 1º de setembro a 30 de novembro, e sorteará uma casa no valor de R$ 300 mil e nove veículos populares no valor de R$ 35 mil, por meio da extração da Loteria Federal do dia 08 de dezembro.

Os resultados serão divulgados até o dia 15 de dezembro nos sites oficias da promoção e também no Facebook oficial de cada rede participante. Participaram da ação clientes de todas as redes associadas – Ultra Popular, Super Popular, Maxi Popular, Entrefarma, Farma100, AC Farma, Mega Pharma, Bigfort e Drogarias Maestra, que estão espalhadas por 438 municípios de 21 estados brasileiros.

Para participar da maior campanha do varejo farmacêutico desse ano os consumidores deveriam seguir requisitos simples: serem maiores de dezoito anos e efetuarem compras dos produtos participantes, a partir do valor mínimo de R$ 1 (um real), em qualquer uma das lojas físicas pertencentes às redes no período da promoção. Feito isso, deveriam cadastrar os códigos de cupons fiscais no site de cada rede.

Os ganhadores serão avisados por ligação telefônica e e-mail, e os nomes, após validação da participação, divulgados no site da promoção.

Premiação da maior campanha do varejo farmacêutico em 2018

Os prêmios serão entregues em certificados de barras de ouro. Para o diretor Ângelo Vieira, a promoção posiciona o associativismo em âmbito nacional. “Estamos muito confiantes de que além da grande visibilidade que esta campanha dará à Farmarcas e as nossas redes filiadas, certamente trazemos o associativismo no varejo farmacêutico brasileiro para um novo patamar de organização e prosperidade, permitindo que nossos associados possam competir em nível de igualdade com qualquer outra organização do setor”, completa o diretor.

qualidade no atendimento da drogaria


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Comentários

  • Vitoria says:

    Muito bom, excelente tivemos um aumento de quase 25% nas vendas geral, a Farmarcas esta de parabéns.

  • JORGE CASTILHO CARVALHO DE OLIVEIRA says:

    Fico feliz com o sucesso da campanha, creio que a rede apresenta sempre elementos criativos e de grandes oportunidades para os associados, fico no aguardo de também participar dessa “NAÇAO”.

  • Fatima says:

    Onde está o resultado da promoção ????

    • brenno says:

      Olá, Fátima, tudo bem? Depois do sorteio no último sábado, existe uma checagem obrigatória dos sorteados antes de divulgarmos os vencedores. Estamos contatando os sorteados para confirmar algumas informações e ainda essa semana vamos informar que foram os ganhadores de todos os prêmios!

  • solange silva says:

    ESTOU ATÉ AGORA TENTANDO ABRIR O SITE PARA CONFERIR , E NAO CONSIGO , PK?

  • Simone says:

    Quem foram os ganhadores?

    • brenno says:

      Olá, SImone, tudo bem? Você pode conferir os vencedores em nossas redes sociais! Confira as fotos dos ganhadores com os carros e o cheque com o valor da casa! Obrigado!

  • VALERIANO says:

    Teve coisas erradas nessa promoção. Não estava transparente. Sera que houve mesmo ganhadores, premios?

    • brenno says:

      Olá, Valeriano, tudo bem? A promoção foi registrada pela Caixa Econômica Federal com Certificado de Autorização CAIXA 4-6432/2018. Divulgamos todos os ganhadores no site oficial da promoção e você pode conferir os vencedores em nossas redes sociais. Prezamos pela transparência e garantimos que tudo ocorreu dentro da legalidade que a Caixa Econômica Federal exige para promoções. Muito obrigado!

  • VALERIANO says:

    Brenno verifica alguns dos e-mail que enviei pra vocês com as irregularidades que encontrei na promoção.

    . Continua a mesma coisa “Colega” entro e saio do meu login e continua a mesma informação. Alem disso esse concurso que você passou do dia 08/12/2018 ai não existe o concurso do correto do dia 08/12/2018 e 05343. Esse que você me enviou 46432 e o que não existe, o que esta no meu perfil de acesso, sorteio 07/12/2018. Mais uma vez informações desencontradas e inconsistente.

    .Então minha querida consultei o Procon, tenho razão e propaganda enganosa, induz o consumidor ao erro, subentendimento claro nesses banners na comunicação visual que os 9 carros serão somente para a rede de drogarias “ULTRAPOPULAR”. Consulte o CDC: CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Me senti lesado, tomarei medidas cabíveis junto ao órgãos de defesa do consumidor.